Os currículos de natureza Química compreendem conhecimentos de química em caráter profissional.
Compete a esse profissional, de acordo com a extensão do seu currículo, as atribuições de números 01 a 07.
Os currículos de natureza Química Tecnológica compreendem conhecimentos de química em caráter profissional e de Tecnologia, abrangendo processos e operações da Indústria Química e correlatas.
Compete a esse profissional, de acordo com a extensão do seu currículo, as atribuições de números 01 a 13.
Os currículos de natureza Engenharia Química compreendem conhecimentos de química em caráter profissional, de Tecnologia, abrangendo processos e operações, e de planejamento e projeto de equipamentos e instalações da Indústria Química e correlata.
Compete a esse profissional, de acordo com a extensão do seu currículo, as atribuições de números 01 a 16.
Compete ao Técnico em Química (técnico de grau médio) o desempenho de atividades constantes nas atribuições dos números 05, 06, 07, 08 e 09.
O exercício das atividades dos números 01 e 10, limitado a fábricas de pequena capacidade que se enquadrem dentro da respectiva competência e especialização.