A nova Diretoria, juntamente, com a Assessoria Jurídica da Companhia de Saneamento do Tocantins - SANEATINS firmou Termo de Ajuste de Conduta com o Conselho Regional de Química da 12ª Região - CRQ-XII objetivando o registro, pagamento das Anuidades e Anotação de Função Técnica da Matriz e Anotação de Função Técnica - AFT de cada Estação de Tratamento de água e Esgotos e/ou Laboratórios, bem como a manter e apresentar o Contrato de Responsabilidade Técnica com profissional químico devidamente habilitado e registrado no CRQ-XII, como responsável técnico pela sua atividade, bem como pelo controle de qualidade, segundo a legislação vigente, colocando fim às demandas judiciais instauradas em torno desta questão e dos débitos da Saneatins relativos às Taxas de Anuidades, Anotação de Função Técnica - AFT e multas, exercícios de 2000 a 2010; tudo à luz das jurisprudências majoritárias e diretrizes gerais estabelecidas pelo c. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, para empresa que explora serviços de água e esgoto, cuja atividade consiste no tratamento, saneamento e controle de qualidade da água, atividade que exige procedimentos químicos para a obtenção de resultado ao qual se destina, ou seja, água para o consumo humano, que se exige o registro, junto ao CRQ (REsp 1257177/SC, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 30/08/2011; AgRg nos Edcl no Resp 123332/SC, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 13/05/2011) considerando que "A taxa de Anotação de Função Técnica - AFT, prevista no art. 26 da Lei 2.800/1956, está vinculada à atividade básica ou à natureza dos serviços prestados pela empresa. Ou seja, se o registro no órgão fiscalizador for obrigatório, o pagamento da mencionada taxa também o será." (REsp 1110152/SC, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, DJe 08/09/2009, no mesmo sentido: REsp 1225765/SC, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, DJe 04/04/2011).