Em 18 de junho de 1956 a Lei no 2.800, também conhecida como "Lei Mater dos Químicos", criou o Sistema Conselho Federal de Química/Conselhos Regionais de Química (CFQ/CRQ). Tal é a importância dessa lei para a classe dos Profissionais da Química que a data de sua promulgação foi instituída pelo Conselho Federal de Química, como o Dia Nacional do Químico.
O Sistema CFQ/CRQ tem como objetivo assegurar o correto uso da Ciência e da Tecnologia em benefício da sociedade, evitando que pessoas, não habilitadas legalmente na área da química e que não tem o perfeito domínio dos instrumentos inerentes a profissão dessa categoria, coloquem em risco o bem estar da sociedade.
Os Conselhos Federal e Regionais de Química são órgãos dotados de personalidade jurídica de Direito Público, autonomia administrativa e patrimonial. Suas receitas são as tributárias, especialmente pela cobrança das anuidades de profissionais e empresas da área da química, além de outras taxas dispostas na Lei 2.800 e Resoluções Normativas em vigor.