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Atuação

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O Conselho Regional de Química 12 (CRQ-12) é a autarquia federal responsável pela fiscalização de profissionais e empresa ligadas à área química na região que abrange os estados de Goiás e Tocantins e o Distrito Federal. Criado em 22 de novembro de 1985, o CRQ-12 tem escritórios regionais, que oferecem atendimento exclusivo aos profissionais e empresas com o objetivo de garantir a qualidade dos serviços e itens químicos produzidos em suas áreas de alcance.

 

Ligado ao Conselho Federal de Química (CFQ), o CRQ-12 é o representante das áreas profissionais ligadas à atividade química frente aos poderes públicos, com a função de regulamentar, fiscalizar e aplicar penalidades caso as empresas e profissionais não se enquadrem nas condições que garantam o correto exercício da atividade. O foco da fiscalização é evitar que a sociedade seja prejudicada pela fabricação de produtos e execução de serviços na área da química por empresas irregulares ou pessoas desprovidas de conhecimentos nesse setor.

 

Empresas

 

O CRQ é a entidade que emite a garantia de que a empresa está dentro das normas de qualidade mínimas para garantir a qualidade do produto oferecido, sendo seus laudos utilizados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária para liberar a produção de determinados produtos.

 

Em uma época em que a concorrência está cada vez mais acirrada, com novas marcas de produtos entrando no mercado consumidor, estar regularizado e dentro das normas estabelecidas pelo Conselho Federal de Química (CFQ) é um preceito básico, além de obrigatório, que a empresa precisa ter para poder oferecer ao consumidor tranquilidade e segurança.

 

Profissionais

 

Mais do que apenas uma “autorização” para o exercício profissional, o registro no Conselho Regional de Química é a garantia da qualidade do trabalho do químico. A regulamentação das atividades relacionadas à química, sob responsabilidade do CFQ/CRQs, valoriza a profissão do químico, além de inibir que a atividade seja exercida por pessoas não capacitadas.

 

É o CRQ que autua as empresas que insistirem em não cumprir as normas técnicas necessárias para a segurança do profissional, garantindo as estruturas mínimas para o bom desenvolvimento da atividade em questão. Uma condição básica para o aprimoramento e desenvolvimento profissional do químico.

 

Cabe ao Sistema Conselhos de Química estipular as atribuições relacionadas às atividades químicas, verificando as capacitações técnicas de cada profissional e sua área de abrangência.

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